CEU

 

Pense nos outros, não em termos de angilitude ou perversidade, mas na condição de seres humanos com necessidades e sonhos, problemas e lutas semelhantes aos seus.

André Luiz / Chico Xavier.

C.E.U. – Companheiros Espíritas Unidos

ESTATUTO DO CENTRO ESPÍRITA C.E.U. - COMPANHEIROS ESPÍRITAS UNIDOS

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO


Artigo 1º – O Centro Espírita “C.E.U. – COMPANHEIROS ESPÍRITAS UNIDOS”, adiante denominado também de C.E.U., foi fundado no dia 25 de outubro de 1988, é uma organização religiosa, de caráter educacional, cultural, de assistência social, filantrópico, sem fins econômicos, com personalidade jurídica e prazo de duração indeterminado, com domicílio, sede e foro na Cidade de Santos, Estado de São Paulo, e atualmente, sito à Rua Comendador Alfaia Rodrigues nº 67, Bairro do Embaré, tendo por objetivos e fins:

I - Dedicar-se ao estudo e a prática do Espiritismo, divulgando-o no seu tríplice aspecto – científico, filosófico e religioso - com base nas obras da Codificação Kardequiana e obras subsidiárias por todos os meios que oferece a palavra escrita, falada e exemplificada.

II - Difundir a Doutrina Espírita por todos os meios possíveis e admissíveis.

III - Promover a prática da caridade espiritual, moral e material, por todos os meios ao seu alcance, em benefício de todos, criando e mantendo, quando possível e pelos próprios meios, obras assistenciais de caráter filantrópico e beneficente de amparo à infância, ao enfermo e à velhice, a todos assistindo sem distinção de classe, sexo, cor, nacionalidade ou religião.

IV- A evangelização da criança e do jovem.

V - Apoiar Integralmente o MOVIMENTO DE UNIFICAÇÃO DO ESPIRITISMO no Brasil, mediante adesão à ORGANIZAÇÃO FEDERATIVA ESTADUAL, sempre sob a orientação da FEB – FEDERAÇÃO ESPÍRITA BRASILEIRA.

VI - O C.E.U. manterá departamentos, na forma que dispuser o Regimento Interno, aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis, e será regido por este Estatuto.

Artigo 2º - Para a propaganda pela palavra escrita, poderá o C.E.U. manter:

I – Um periódico próprio ou uma coluna em jornal da cidade, ou ainda, utilizar os meios eletrônicos de comunicação (internet).

II – Exposição e venda de livros espíritas na sede do C.E.U. ou outro lugar adequado, a critério da Diretoria Executiva.

III – Uma biblioteca composta de obras espíritas e de educação moral, bem como obras em Esperanto, compatíveis com a codificação de Allan Kardec, cabendo à Diretoria Executiva regulamentar sua utilização.


CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL


Seção I
DOS ASSOCIADOS


Artigo 3º - O C.E.U. é integrado por número ilimitado de associados, designados “Associados Efetivos”, aos quais serão assegurados os direitos previstos em lei e neste Estatuto.

Parágrafo único: somente serão admitidos como associados espíritas que atingiram a maioridade e se proponham a trabalhar para o estudo, a difusão e a prática dos princípios da Doutrina Espírita.

Artigo 4º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pelo C.E.U.

Artigo 5º - O quadro social compor-se-á de:

I – Fundadores, os que assinaram a ata da Assembleia Geral de fundação.

II - Efetivos, os reconhecidamente espíritas que se disponham espontaneamente ao pagamento de uma cota mensal, cujo valor será estipulado pelo próprio doador.

Parágrafo Único: Somente poderão participar de cargos administrativos do C.E.U., os associados quites com a Tesouraria e com um tempo mínimo de efetivação no C.E.U. de um ano, exceto para os cargos de presidente e vicepresidente, quando será necessário um tempo mínimo de efetivação de cinco anos.0

Seção II
DA ADMISSÃO E DO DESLIGAMENTO


Artigo 6º - A admissão de Associado dar-se-á por meio de solicitação do interessado na Secretaria, e será efetivada a partir de aprovação do Presidente ou Vice-Presidente.

Artigo 7º - O desligamento do associado ocorrerá:

I - Por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da Lei Civil.

II - Voluntariamente, por solicitação feita diretamente pelo mesmo na Secretaria.

III - Compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para o C.E.U., ou em caso de inadimplência injustificada por 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso III deste artigo poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembleia Geral no prazo de 30 dias contados da ciência de sua exclusão.

Seção III
DOS DIREITOS E DEVERES


Artigo 8º - São direitos dos Associados:

I - Votar nas Assembleias Gerais e ser votado para os cargos.

II - Fazer uso, para si e para as pessoas de sua família, na conformidade do Regimento Interno e demais regulamentos, da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural.

III - Assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo C.E.U., conforme dispuser o Regimento Interno.

Artigo 9º - São deveres dos associados:

I - Cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral.

II - Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria.

III - Contribuir mensalmente, na forma do Artigo 10 do presente Estatuto.

IV - Cumprir fielmente os fins da Instituição.

V - Prestar ao C.E.U. todo o concurso moral e material ao seu alcance, quer aceitando o cargo para o qual seja convocado, ou o encargo que lhe for atribuído, quer propondo novos associados e colaboradores.

VI - Atender às convocações da Assembleia Geral e de outros órgãos da Instituição, quando destes fizer parte.

Seção IV
DA CONTRIBUIÇÃO


Artigo 10° - O Associado contribui mensalmente com a mensalidade fixada pelo próprio.

Artigo 11 - Os Associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem dispensa ou redução da contribuição mensal, terão a solicitação atendida, a critério da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção ou redução.

Parágrafo único: os Associados efetivos dispensados da contribuição financeira, conforme o disposto neste artigo, continuarão com os mesmos direitos e deveres.

Artigo 12 - O Associado efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de seis meses, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em consequência, a matrícula cancelada, salvo quando a Diretoria conceder novo prazo.

Seção V
DOS COLABORADORES


Artigo 13 – O C.E.U. aceitará colaboradores eventuais, pessoas que, em não desejando tornar-se Associado Efetivo, queiram ocasionalmente prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição.

Artigo 14 – São direitos e deveres dos colaboradores, além de outros dispostos no Regimento Interno:

I – Utilizar-se da biblioteca e de outros recursos de ordem cultural.

II – Assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pelo C.E.U., conforme dispuser o Regimento Interno.

III – Solicitar à Diretoria sua inclusão no quadro de associados efetivos, no momento em que desejar.

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO


Artigo 15 - São órgãos da Administração do C.E.U.:
a) Assembleia Geral (A.G.)
b) Diretoria Executiva (D.E.)
c) Conselho Fiscal (C.F.)

Parágrafo único: todos os integrantes destes órgãos desempenharão suas funções e atribuições sem remuneração.

Artigo 16 – O mandato da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.

Parágrafo único – Nas eleições, para renovação da Diretoria Executiva, terão direito a voto todos os Associados, depois de decorrido um ano de sua inclusão no quadro social, e que estejam quites com a Tesouraria.

CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL (A.G)


Artigo 17 - A Assembleia Geral é o órgão soberano do C.E.U., composta dos Associados Efetivos em pleno gozo dos seus direitos e reúne-se sob a forma de Assembleia Geral Ordinária (A.G.O.), nos seguintes casos:

a) Anualmente no mês de março, em dia que for designado pela Diretoria Executiva, mediante prévia convocação feita aos associados, através de edital publicado no Mural e no informativo “Mensageiro do C.E.U.” com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência, para prestação de contas do exercício anterior (Demonstração da Receita e da Despesa), analisando-as e aprovando-as.

b) No mês de dezembro dos anos pares para eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Parágrafo único: compete também à Assembleia Geral tomar conhecimento e deliberar sobre outros assuntos constantes da pauta da sua convocação, deliberando sempre de forma harmônica com os princípios estabelecidos neste Estatuto.

Artigo 18 - As Assembleias Gerais Extraordinárias (A.G.E.) realizar-se-ão quando convocadas pela Diretoria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento de pelo menos 1/5 (um quinto) dos Associados com direito a voto, para tratar dos assuntos constantes do Edital de Convocação.

§1. O Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária será feito com antecedência mínima de 8 (oito) dias, através de sua colocação no Mural e por publicação no informativo “Mensageiro do C.E.U.”.

§2. Não havendo a maioria absoluta na hora para qual foi convocada, a Assembleia Geral (ordinária ou extraordinária) reunir-se-á 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de Associados com direito a voto.

§3. As deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias somente serão válidas se representarem a opinião da metade mais um dos associados com direito a voto presentes. Para as decisões das Assembleias Gerais que envolvam aquisição, alienação ou estabelecimento de gravames ou assuntos congêneres sobre imóveis, as deliberações deverão ser tomadas por votação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos votos dos Associados efetivos presentes à reunião no gozo dos seus direitos.

Artigo 19 - As Assembleias Gerais serão dirigidas por um associado constituído Presidente da Assembleia e assistido por outro associado que será incumbido de secretariar a reunião. Parágrafo único: A Assembleia Geral somente deliberará sobre os assuntos relacionados com a sua pauta.

CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA (D.E.)


Artigo 20 - A Diretoria Executiva compõe-se de:
a. Presidente
b. Vice Presidente
c. Primeiro Secretário
d. Segundo Secretário
e. Primeiro Tesoureiro
f. Segundo Tesoureiro
g. Primeiro Diretor de Assuntos e Estudos Doutrinários
h. Segundo Diretor de Assuntos e Estudos Doutrinários

Parágrafo único: todos os Diretores poderão nomear colaboradores com a finalidade de criar Departamentos, visando facultar maior facilidade no desempenho de suas funções.

Artigo 21 - Compete a Diretoria Executiva (D.E.):
I - Executar todos os atos administrativos relacionados com o C.E.U., bem como providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais do C.E.U.
II - Atender as normas emanadas dos poderes públicos.
III - Propor a criação, a modificação, o desdobramento ou a extinção de Departamento do C.E.U.
IV - Convocar, através do seu Presidente, o Conselho Fiscal para reuniões extraordinárias.
V - Nomear, através do seu Presidente, assessores, procuradores e comissões para fins determinados.
VI - Nomear e dar posse aos membros das Comissões Diretoras dos Departamentos previstos no inciso III deste artigo.
VII – Elaborar a Demonstração de Receitas e Despesas, e a Prestação de Contas relativos ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, a serem apresentadas à AGO, enviando-as previamente ao Conselho Fiscal para análise e parecer.
VIII - Elaborar plano de trabalho e proposta orçamentária anual a serem submetidos ao Conselho Fiscal.
IX - Elaborar o Regimento Interno do C.E.U. e encaminhá-lo à apreciação da Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária.
X - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno.
XI – Conceder as licenças solicitadas pelo Presidente.
XII – Designar previamente as datas da reunião da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva, quando de sua iniciativa.
XIII – Propor a reforma do Estatuto à Assembleia Geral Extraordinária.
XIV - Resolver os casos omissos deste Estatuto, desde que não contrariem ou modifiquem as normas sociais.

Artigo 22 - A Diretoria Executiva reunir-se-á em caráter ordinário semestralmente, e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente ou pela maioria de seus membros, para fim específico ou de urgência.

Artigo 23 - Compete ao Presidente:
a. Representar o C.E.U., ativa e passivamente, em juízo, fora dele e em geral, nas relações com terceiros, de conformidade com as disposições do Código Civil, podendo delegar poderes.
b. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto.
c. Presidir às reuniões da Diretoria Executiva e das Assembleias Geral dos Associados, desde que não haja disposição estatutária em contrário.
d. Dirigir e supervisionar as atividades do C.E.U.
e. Convocar as reuniões do Conselho Fiscal e das Assembleias Gerais, na forma estatutária.
f. Assinar isoladamente ou com o Secretário, a correspondência social.
g. Assinar conjuntamente com o vice-presidente ou o primeiro tesoureiro, os documentos que representam valores e digam respeito ao patrimônio do C.E.U.
h. Estabelecer, em nome do C.E.U. relações sociais com terceiros.
i. Elaborar relatórios anuais de atividades e do fim de mandato, para apreciação da Assembleia Geral.
j. Designar e outorgar responsabilidades ao colaborador encarregado da Divulgação do C.E.U. e suas atividades, o qual poderá valer-se das redes sociais e mídias em geral, bem como do informativo “Mensageiro do C.E.U.” , ou outras formas que julgar conveniente, previamente aprovadas pelo Presidente.
k. Dar voto de desempate nas reuniões.

Artigo 24 - Compete ao Vice Presidente:
a. Substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, cumulativamente com as suas atribuições.
b. Assinar conjuntamente com o presidente ou o primeiro tesoureiro documentos que representam valores e digam respeito ao patrimônio do C.E.U.
c. Convocar a AG, no caso de vagar-se o cargo de Presidente do C.E.U., faltando mais de seis meses para o término do seu mandato, a fim de que seja eleito novo Presidente.
d. Designar e outorgar responsabilidades ao colaborador encarregado de coordenar a Recepção aos frequentadores, o qual zelará pela boa ordem do salão de palestras, distribuição das fichas para o Passe, informações e encaminhamento dos frequentadores e/ou visitantes aos diversos serviços da Casa.
e. Auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.

Artigo 25 - Compete ao Primeiro Secretário:
a. Organizar e manter em ordem os serviços de Secretaria.
b. Redigir a correspondência de rotina da entidade.
c. Assinar, com o Presidente, a correspondência social ou documentos que, por sua natureza, assim o exijam.
d. Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções.
e. Redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva.
f. Distribuir ao Segundo Secretário parte de suas atribuições.
g. Organizar e manter em ordem o controle informatizado de Registro dos Associados e dos Colaboradores.
h. Ler nas reuniões o expediente recebido e que deva ser submetido à apreciação da Diretoria.
i. Cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas.
j. Preparar juntamente com o Presidente as pautas das reuniões.
k. Providenciar a divulgação de editais e outros documentos que forem necessários.
l. Cuidar previamente da convocação dos palestrantes, dando conhecimento ao Presidente dos nomes respectivos e das datas em que serão realizadas.
m. Cuidar da confecção e publicação do informativo “Mensageiro do C.E.U.”, pedindo a colaboração de voluntários e da Diretoria para esse fim.
n. Fazer periodicamente o backup dos programas de contabilidade, biblioteca
e demais documentos inseridos no computador.
o. Cuidar da Biblioteca do C.E.U., da conservação e do controle de entrada e saída dos livros, tendo sempre em dia os registros para esse fim.
p. Nomear e delegar responsabilidades a colaboradores encarregados das atividades sociais e de eventos externos, aos quais incumbirá estabelecer o cronograma anual de eventos que serão realizados na Casa visando arrecadar fundos para sua manutenção, bem como cuidar das atividades da Banca, do seu Bazar permanente, designando colaboradores, e ainda organizar, em conjunto com a Diretoria Executiva as festividades do C.E.U. (festa de aniversário, festa de confraternização, etc.).

Artigo 26 - Ao Segundo Secretário compete:
a. Substituir o Primeiro Secretário nas suas faltas ou impedimentos.
b. Cuidar do cadastramento das pessoas atendidas pelo programa de Cestas Básicas, coordenando entrevistas e visitas às pessoas interessadas, bem como providenciar a aquisição e distribuição das cestas conforme cronograma previamente estabelecido.
c. Auxiliar o Primeiro Secretário no desempenho de suas atribuições.

Artigo 27 - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a. Manter em ordem todos os livros e materiais da Tesouraria.
b. Assinar conjuntamente com o presidente ou o vice presidente, todos os documentos que representem os valores, especialmente saques bancários.
c. Efetuar, mediante comprovantes, os pagamentos autorizados.
d. Recolher aos estabelecimentos bancários indicados pela Diretoria Executiva os valores do C.E.U., conservando em Caixa somente os valores necessários para as despesas usuais.
e. Preparar o balanço geral do ano fiscal a fim de acompanhar o relatório da Diretoria Executiva às Assembleias Gerais.
f. Designar e delegar responsabilidade ao trabalhador encarregado de zelar pelo Patrimônio, ao qual competirá manter atualizada a catalogação dos bens patrimoniais do CEU, zelar pela conservação e manutenção das instalações, submetendo a seu Diretor as propostas de melhoria que julgar necessárias.
g. Distribuir ao Segundo Tesoureiro, os serviços de suas atribuições.

Artigo 28 - Ao Segundo Tesoureiro compete:
a. Substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas faltas e impedimentos.
b. Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas atribuições.

Artigo 29 - Ao Diretor de Assuntos e Estudos Doutrinários compete:
a. Zelar pela orientação espiritual do C.E.U. em absoluto respeito à codificação de Allan Kardec e às Leis e Diretrizes emanadas da FEB e da Federação Espírita do Estado de São Paulo - FEESP.
b. Planejar, dirigir e coordenar as atividades da Área de Ensino Doutrinário, de acordo com os planos previamente aprovados pela Diretoria.
c. Coordenar e manter os Cursos de conhecimento e aprofundamento da Doutrina Espírita, na forma definida pela Diretoria.
d. Participar, em conjunto com os demais Diretores, na escolha dos temas das palestras, e no preparo e designação dos Expositores e Palestrantes.
e. Nomear os Coordenadores dos Cursos a serem administrados, outorgando-lhes responsabilidades em relação a:
1. cursos ou ensino na Casa, e também no que concerne ao controle de faltas;
2. solução dos problemas ou dificuldades concernentes ao ensino, inclusive zelar pelo respeito aos horários estabelecidos.

Artigo 30 – Ao Segundo Diretor de Assuntos e Estudos Doutrinários compete substituir o primeiro Diretor de Assuntos e Estudos Doutrinários em todas as suas funções.

CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL (C.F)


Artigo 31 – O Conselho Fiscal (C.F.) compor-se-á de 3 (três) membros efetivos, cada um dos quais com um suplente, associados, e eleitos por 2 (dois) anos, pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos.

Artigo 32 - Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizará, depois de concluído seu mandato.

Artigo 33 – Compete ao Conselho Fiscal:

I - Dar parecer sobre a Demonstração da Receita e da Despesa, e Prestação de Contas da Diretoria, referente ao exercício anterior de 1º de janeiro a 31 de dezembro, encaminhando-o à A.G.O.

II - Examinar, quando julgar necessário, os livros, documentos e outros papéis, referentes à Tesouraria, dando ciência prévia ao Presidente, no mínimo, 5 (cinco) dias.

III – Fiscalizar a gestão econômico-financeira do C.E.U.

CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA


Artigo 34 - O patrimônio do C.E.U. será constituído de bens e valores legalmente adquiridos ou arrecadados, tais como:

I - bens móveis e imóveis, títulos de renda, valores, fundos ou depósitos bancários que possua ou venha possuir;

II - doações ou legados;

III - qualquer renda sem destino prévio, bem como tudo quanto for por ele adquirido.

Artigo 35 - Constitui receita do Centro:

I - contribuição mensal dos associados;

II - subvenção oficial, contribuições espontâneas ou doações diversas feitas por associados ou simpatizantes;

III - receitas oriundas da banca e de eventos;

IV - outras rendas eventuais, respeitadas as restrições contidas na “Orientação ao Centro Espírita” da FEB.

Parágrafo único. O patrimônio do Centro será administrado pela Diretoria Executiva que por ele responderá.

Artigo 36 - O patrimônio social poderá ser onerado ou alienado somente em caso de comprovada necessidade.

Artigo 37 - Em caso da dissolução da Entidade, o seu patrimônio será revertido em benefício de uma ou mais entidades espíritas sediadas no Estado de São Paulo, de comprovada idoneidade, de orientação Kardecista e devidamente registrada nos órgãos oficiais competentes.

Parágrafo único: A dissolução prevista neste artigo, somente se dará com aprovação de, no mínimo, 4/5 (quatro quintos) dos Associados presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Artigo 38 - É vedada a remuneração, por qualquer forma, aos detentores dos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e dos outros dirigentes, pelo exercício de seus cargos ou funções, sendo proibida a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens como também de seu patrimônio ou de suas rendas a conselheiros, diretores, dirigentes, assessores, benfeitores, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto. O Centro aplica integralmente no país os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais e sociais, revertendo, qualquer eventual saldo de seus exercícios financeiros, em benefício da manutenção e ampliação de suas finalidades sociais e institucionais e ou de seu patrimônio; mantêm a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão.

Artigo 39 - É terminantemente proibido receitar ou indicar qualquer tipo de medicamento, quer seja de forma expressa ou verbal, durante a prática de absolutamente todos os trabalhos espirituais da casa espírita.

Artigo 40 - É vedado ao Centro, filiar-se ou dar adesão a qualquer organização estranha a sua orientação doutrinária, não sendo permitidas em sua sede e demais dependências reuniões para fins políticos ou de natureza não prevista neste Estatuto.

Artigo 41 - É vedado ao C.E.U. o ataque a qualquer religião, crença ou doutrina, ressalvada, porém, a liberdade de crítica de natureza construtiva ou de defesa, em linguagem respeitosa.

Artigo 42 - O presente Estatuto poderá ser reformado, sendo inalteráveis, sob pena de nulidade, as disposições que dizem respeito:

I - À natureza espírita do C.E.U.

II - À orientação Kardequiana da Entidade.

III - À não vitaliciedade dos cargos e funções dos seus diretores.

IV - À não remuneração dos cargos e funções.

V - À destinação do patrimônio na forma prevista no artigo 37.

VI - Ao caráter apartidário e apolítico do C.E.U.

Parágrafo único: qualquer reforma deste Estatuto será submetida à aprovação da Assembleia Geral, a qual deverá aprová-la com o voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.

Artigo 43 - O presente Estatuto, votado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 17 de julho de 2018, na Cidade de Santos, Município e Comarca de Santos, Estado de São Paulo, subscrito pela Mesa Diretora eleita na referida Assembleia, entrará em vigor imediatamente, sendo que a Ata será levada ao competente registro público.

Parágrafo único: as alterações aprovadas nesta Assembleia Geral Extraordinária estão em conformidade com o Código Civil de 2002, bem como com a Lei Nº 10.825 de 2003.

Obs.: O Estatuto original encontra-se em nossa secretaria à disposição dos Interessados.

Nossas reuniões

Segunda

15h - Costura das Senhorinhas

15h - Vibração

20h - Harmonização Espiritual (Reunião Privativa)

Terça

15h30min - Palestra, Passe e Diálogo Fraterno

20h - ESDE - Estudo Sistematizado da Doutrina Espirita (Apenas alunos inscritos)

Quarta

15h30min - Palestra, Passe e Diálogo Fraterno

20hrs - Educação Mediúnica (Reunião Privativa)

Quinta

20h - Estudo de Reforma Íntima (Reunião Privativa)

20h - Estudo de "O Livro dos Espíritos" e de "O Evangelho Segundo o Espiritismo" (Aberto ao público)

Sexta

15h - Estudo de "O Livro dos Espíritos" e de "O Evangelho Segundo o Espiritismo" (Aberto ao público)

20h30 - Palestra, Passe e Diálogo Fraterno

Sábado

10h - Recreluz: Evangelização para Infância e Juventude

15h30min - Harmonização da Saúde (Reunião Privativa)

18h - Palestra, Passe e Diálogo Fraterno