CEU

 

 

A tempestade espanta. Entretanto , acentuar-nos-á a resistência, se soubermos recebê-la.

André Luiz / Chico Xavier.

C.E.U. – Companheiros Espíritas Unidos

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
DO C.E.U. E OBJETIVOS


Artigo 1º - O COMPANHEIROS ESPÍRITAS UNIDOS -C.E.U. fundado no dia 25 de outubro de 1988, é uma organização religiosa, de caráter educacional, cultural, de assistência social, filantrópico, sem fins econômicos, com personalidade jurídica e prazo de duração indeterminado.

O objetivo do Centro Espírita é esclarecer, orientar, consolar e soerguer a todos os que o procurem em busca de socorro, através do ensino, da divulgação e da prática da Doutrina Espírita, sendo que compete à Diretoria fazer cumprir as determinações de acordo com o Artigo 1º, Capítulo I e Artigo 21, Capítulo V das normas estatutárias, através de:

a. Sessões públicas, para estudo e divulgação da Doutrina Espírita codificada por Allan Kardec, através de palestras com temas previamente determinados, sempre baseadas na Codificação, com duração de 30 (trinta) minutos, abertas ao público em geral. Em seguida serão ministrados passes magnéticos (imposição de mãos) e água fluidificada a todos os frequentadores, inclusive aos trabalhadores da Casa (exceto os passistas de cada dia).
b. Sessões privativas, de caráter espiritual, com obtenção de comunicações dos Espíritos, visando a evolução de encarnados e desencarnados.
c. Reuniões de estudo, constantes de Cursos: Aprendizes do Evangelho, Básico de Espiritismo, Escolas de Educação Mediúnica, bem como Evangelização Infanto-Juvenil e Mocidade Espírita.
d. Assistência Social, pela doação de cestas básicas e enxovais para gestantes, na medida de suas possibilidades.


Artigo 2º – Este Regimento, elaborado pela Diretoria e aprovado pela Assembléia Geral Ordinária de 13 de março de 2013, tem por finalidade estabelecer as regras, esclarecer e facilitar a fiel execução dos objetivos e finalidade do C.E.U., fundado em 25 de outubro de 1988, de acordo com as normas estatutárias, baseadas na Doutrina dos Espíritos, codificada por Allan Kardec, e nas leis aplicáveis à espécie, em especial as orientações da Federação Espírita Brasileira - FEB.

Artigo 3º – O C.E.U. manterá para a divulgação da Doutrina Espírita e instrução de seus associados e colaboradores, uma Biblioteca com obras específicas e outras, de educação moral.

Parágrafo único: Os livros serão emprestados, sem custo para o solicitante, através de cadastro feito na Secretaria, por um prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser renovado por igual período mediante solicitação verbal.

Artigo 4º - Para divulgação da Doutrina Espírita, bem como dos eventos e informações de interesse da Casa e de seus frequentadores, fica instituído um quadro de avisos (mural), no qual todos os documentos e mensagens publicadas deverão obrigatoriamente conter a assinatura do(a) Presidente da Diretoria, como forma de autorização. A divulgação será feita também através do Jornal (Informativo do C.E.U.), e de seu site (www.centroceu.com.br).


CAPÍTULO II
DOS TRABALHADORES E SUAS ATRIBUIÇÕES


Artigo 5º – Trabalhador é toda pessoa, maior de 18 (dezoito) anos ou civilmente emancipada, que presta trabalho voluntário e gratuito ao C.E.U. em suas atividades, devendo ser oriundos dos Cursos mantidos pela própria Casa, e tendo frequentado-a por pelo menos dois anos, passando previamente por entrevista junto à Diretoria de Trabalhos Espirituais.

Parágrafo 1º - Caso pessoa oriunda de Casa co-irmã deseje se tornar um Trabalhador da área espiritual do C.E.U., deverá passar por uma entrevista inicial e após isso fazer pelo menos dois anos de estudos na Casa, conforme designação da Diretoria.

Parágrafo 2º - É obrigatória a assinatura do Termo de Adesão a Serviço Voluntário, de acordo com a Lei nº. 9.608 de 18/2/1998, o qual ficará arquivado na Secretaria.

Artigo 6º – Todos os Trabalhadores deverão, além do conhecimento doutrinário, ter muita disciplina, humildade, assiduidade, serenidade e responsabilidade, procurando manter-se sempre equilibrados. Deverão preparar-se desde os seus lares para as tarefas, chegando ao Centro pelo menos 30 minutos antes do início dos trabalhos. É importante que compareçam aos trabalhos em trajes condizentes com o ambiente, bem como saibam manter o silêncio durante todos os trabalhos da Casa. Parágrafo único: Devem-se evitar manifestações mediúnicas durante os trabalhos de passes.

Artigo 7º - Todos os Trabalhadores, independentemente da sua função, deverão obrigatoriamente passar pela Triagem anualmente.

Artigo 8º - Todo material a ser incluído nos computadores da Casa deverá ter prévia aprovação do Diretor Presidente.


CAPÍTULO III
DAS FONTES DE RECURSOS


Artigo 9º – A fonte de recursos básica do C.E.U. é constituída das doações regulares e das espontâneas dos Associados, colaboradores e demais frequentadores da Casa, sendo que o valor é definido pelo próprio doador. Estas doações podem ser mensais e/ou eventuais, conforme termos do Estatuto.

Artigo 10º – O C.E.U. poderá promover Almoços, Jantares e Bazares, visando arrecadar recursos para manutenção da Casa e atividades beneficentes, sendo que no caso de almoços ou jantares, os convites serão vendidos antecipadamente.

Artigo 11º – Não será permitida a realização de bingos dentro das dependências do Centro. As rifas poderão ser permitidas, a critério da Diretoria, em datas previamente escolhidas, como dia das mães, das crianças, Natal, aniversário do C.E.U., havendo limitação para não se tornar costumeira a realização delas.


CAPÍTULO IV
DO CÓDIGO DE CONDUTA


Artigo 12º – Todos os Trabalhadores da Casa devem se pautar em elevado padrão moral, pelo que devem seguir as seguintes diretrizes:

a. Se ainda faz uso de cigarro ou bebida alcoólica, procure esforçar-se para deixar esses hábitos, considerados pela ciência e pela ética como nocivos à saúde e ao Espírito.

b. Cabe à Diretoria da Casa, definir os excessos e orientar no que for necessário. Lembre-se: lá fora, você continua sendo um espírita ligado a esta Casa.

c. O desenvolvimento intelectual e moral variam de uma pessoa para outra. Não queira ser como os outros. Estude, trabalhe e viva a Doutrina dentro de suas próprias possibilidades. Vá devagar com os estudos e as mudanças que pretende fazer em sua vida moral. A natureza não dá saltos.

d. Se, em qualquer período de sua estada no C.E.U., começar a ter sensações estranhas, tais como: alterações emocionais acentuadas, perturbações no sono, etc., comunique à direção do Centro. Isso vale para todos, Trabalhadores e Diretores, que são peças importantes para o bom desenvolvimento dos trabalhos da Casa. Para tal, deveremos ter bom senso e humildade ao nos depararmos com nossas debilidades.

e. A Diretoria, se achar necessário, poderá suspendê-lo de suas funções. Não tome isso como coisa pessoal ou como preferências. Procure se inteirar da causa da suspensão e oriente-se. Tudo aqui é feito tendo em vista o bom funcionamento do Centro e o bem-estar de seus membros.

f. Quando estiver em conversação nas dependências do C.E.U. ou em seus eventos externos, procure comentar aspectos dignificantes da vida. Não se exceda no processo crítico. Estenda esse comportamento à sua vida cotidiana.


CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES BÁSICAS DO C.E.U.


Artigo 13 – Aprender: Uma vez que somos espíritos que estamos na Terra para evoluirmos, é natural que o aprendizado seja uma das fundamentais tarefas do verdadeiro espírita. O aprendizado na Casa Espírita deverá ter também um caráter interno, voltado para o preparo das pessoas que vão trabalhar no relacionamento com o público que busca o Centro.

Artigo 14 – Ensinar: O Espiritismo tem a função primordial de educar as criaturas, conduzindo-as ao equilíbrio através do conhecimento. Podemos transmitir o conhecimento de diversas formas:

a. Palestra – É uma das formas mais importantes de se ensinar Espiritismo. Os palestrantes devem preocupar-se com a facilidade de comunicação com o público em geral (são pessoas de todos os níveis culturais e intelectuais), valendo-se de linguagem simples e de fácil entendimento a todos. As palestras devem ser sempre baseadas nos princípios da Codificação e obedecendo aos temas pré-agendados pela Diretoria da Casa, os quais são retirados de O Evangelho Segundo o Espiritismo e da relação de temas elaborada pela Federação Espírita do Estado de São Paulo - FEESP.

b. Leitura – O C.E.U. mantém em suas dependências uma pequena Biblioteca para o empréstimo das obras doutrinárias.

c. Cursos - O funcionamento de um Curso Básico para iniciantes é a porta de ingresso do público para o quadro de Trabalhadores da casa. É o lugar onde o candidato será avaliado em suas condições de servir. O Curso Básico do C.E.U. obedece às diretrizes da FEESP, e se estende por 05 (cinco) anos sendo: Aprendizes do Evangelho, 1º e 2º Anos de curso Básico do Espiritismo e 1º e 2º Anos do curso de Educação Mediúnica. A Casa mantém ainda Evangelização Infanto-Juvenil (Recreluz) podendo implantar a Mocidade Espírita, dentro das futuras possibilidades técnicas e físicas disponíveis.

Artigo 15 – Assistir: A tarefa de assistir ao próximo se divide em assistência espiritual e material, com cuidado para não inverter o papel da Casa Espírita, que não pode se transformar em centro de assistência social, com graves prejuízos à obra libertadora do Espírito.

a. Assistência espiritual - Toda casa espírita precisa ter assistência espiritual. Ela é de importância primária, consistindo em Atendimento Fraterno, Passe Magnético e Desobsessão.

b. Assistência material - A assistência material é secundária, estando focalizada na doação de Cestas Básicas e enxovais para gestantes, mediante prévia avaliação e cadastramento.


Nossas reuniões

Segunda

15h - Costura das Senhorinhas

15h - Vibração

20h - Harmonização Espiritual (Reunião Privativa)

Terça

15h30min - Palestra, Passe e Diálogo Fraterno

20h - ESDE - Estudo Sistematizado da Doutrina Espirita (Apenas alunos inscritos)

Quarta

15h30min - Palestra, Passe e Diálogo Fraterno

20hrs - Educação Mediúnica (Reunião Privativa)

Quinta

20h - Estudo de Reforma Íntima (Reunião Privativa)

20h - Estudo de "O Livro dos Espíritos" e de "O Evangelho Segundo o Espiritismo" (Aberto ao público)

Sexta

15h - Estudo de "O Livro dos Espíritos" e de "O Evangelho Segundo o Espiritismo" (Aberto ao público)

20h30 - Palestra, Passe e Diálogo Fraterno

Sábado

10h - Recreluz: Evangelização para Infância e Juventude

15h30min - Harmonização da Saúde (Reunião Privativa)

18h - Palestra, Passe e Diálogo Fraterno